Para os empresários que fazem parte do grupo varejista estar com o cadastro de produtos sempre atualizado é uma tarefa indispensável, isso porque, é a partir desse ponto que a classificação tributária será feita e os valores de impostos determinados. 

Entendemos que muitas empresas erram no momento de preencher notas fiscais das mercadorias que comercializam, ou não se atentam às informações passadas por seus fornecedores. Sendo assim, preparamos esse artigo para que você, empresário, fique atento e não cometa erros quando o assunto é classificação tributária da sua empresa e dos itens que comercializa. Continue a leitura para saber mais:

O que é o cadastro de produtos?

O cadastro de produtos corresponde a um processo para reunir as principais informações de um item ou produto que é colocado à venda. A partir desse registro, é possível gerar um código de barras único para esse item. Esse código de barras é vital para a operação e gestão de estoque e de vendas dos estabelecimentos comerciais.

O cadastro de produtos é a base de uma gestão organizacional, sobretudo no setor varejista, que tem um grande volume de movimentação de mercadorias e onde os produtos possuem dados que mudam constantemente, como: preço de custo, preço de venda e tributação.

Ao cadastrar um produto é necessário saber se:

– O produto está na lista de ICMS ST

– O produto está na lista de Pis e COFINS monofásico

– NCM de cada produto

Feito esse cadastro inicial e caso os produtos se encontrem em alguma das listas acima a empresa precisa acompanhar a legislação, pois as mudanças na tributação podem ocorrer a todo instante. Se a organização não possui condições de acompanhar a legislação ela precisará de uma assessoria que irá realizar esse trabalho por ela.

Tendo como exemplo o NCM dos produtos, essa é uma classificação que não sofre alterações, porém ela qualifica o produto com relação a parte tributária. Sendo assim, é necessário que seja feito uma revisão desse cadastro, pois um erro na classificação do NCM do produto e todo o restante do processo estará incorreto.

Sendo assim, o aconselhável é que o cadastro do produto com relação a parte tributária seja efetuado por profissionais qualificados e sejam acompanhadas periodicamente.

É importante ressaltar que precisa ser observado no cadastro do produto o tipo de unidade que o mesmo é vendido, como por exemplo: unidade, peça, quilograma, peso e etc.

A natureza da operação também é algo que deve ser classificado com atenção, como: a venda para consumidor final, venda para revenda, venda de produtos industrializados e etc. Esse tópico é definido pelo CFOP, no qual há uma lista extensa de códigos de operação fiscal, o prudente seria procurar um contador para que o devido suporte seja dado ao empresário nessa configuração.

O empreendedor também pode contar com a ajuda do profissional contábil para auxiliá-lo na definição do CST ou CSOSN, ambos os códigos definem a tributação do ICMS, do PIS e do COFINS e está totalmente ligado as listas mencionadas anteriormente: Listas de ICMS ST e Lista de Produtos Monofásicos.

Ao pensar em erros relacionados a impostos o empresário geralmente associa a falha a apuração no final do mês, porém essa averiguação é feita com a documentação disponibilizada pela empresa que no caso são as Notas Fiscais. Caso as notas sejam emitidas errada a apuração pode ser gerada incorretamente.

A Megga dispõem de uma equipe pronta para amparar o empreendedor nessas etapas, para que o mesmo não receba multas ou pague equivocadamente os impostos. Entre em contato conosco.

Por Kelly Nerry

CEO | CONTADORA

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