A decisão do Plenário do Supremo Tributal Federal, que foi tomada no dia 13 de maio de 2021, diz respeito há alguns pontos; o principal deles e que será tratado nesse artigo é a exclusão do ICMS a ser excluído das contribuições a serem pagas. Veja mais sobre o assunto: 

Exclusão do ICMS  

O STF fixou que o entendimento de que o valor a ser excluído é o destacado na nota fiscal de saída. Para algumas empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, o PIS e a COFINS a serem recolhidos, é o resultado da soma dos débitos, menos os créditos pelas aquisições.  

Nesse caso, o STF determina que sobre o ICMS incluso na venda não haverá incidência das contribuições, isto vale também para os elos anteriores da cadeia produtiva.  

Ou seja, ao adquiri uma mercadoria que será revendida ou integrará o processo de nova industrialização, o valor da base de cálculo das contribuições desta aquisição estará composto de duas maneiras:  

  • Parte tributável; 
  • Parte com não incidência, ou seja, o valor do ICMS incluso.  

Portanto, o crédito das contribuições deve ser tomado apenas sobre a parcela tributável. O STF já decidiu que uma isenção ou não incidência em uma operação pode ser parcial ou total.   

As leis 10637.2001 e 10833/2003, preveem em seus artigos 1º que não integram a base de cálculo as operações sujeitas à não incidência. Nas mesmas leis, em seu artigo 3º, § 2º, inciso II, confirmam a vedação dos créditos das aquisições nas mesmas circunstâncias: 

Artigo 1º 

3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas: 

I – Isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); 

Artigo 3º 

2º Não dará direito a crédito o valor: 

II – Da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.  (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004). 

Em conclusão, a apuração das contribuições no regime não cumulativo deverá observar a exclusão do ICMS nas saídas e nas aquisições. Consulte um profissional contábil responsável para saber como agir corretamente.  

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